Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança

Desembargador desobrigou pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao acusado Pessoas menos abastadas não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade. Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de JustiçaContinuarContinuar lendo “Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança”

Processo criminal no país depende de provas frágeis, diz instituto

Falta de provas confiáveis pode resultar em condenações injustas A plataforma Prova sob Suspeita, lançada nesta semana pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e que reúne informações sobre provas criminais no país, revela uma dura realidade do sistema de Justiça brasileiro. “A falta de provas confiáveis faz com que o processo criminalContinuarContinuar lendo “Processo criminal no país depende de provas frágeis, diz instituto”

Autoridade policial e a possibilidade de ofertar ANPP

por Esdras dos Santos Carvalho O acordo de não persecução penal (ANPP) deve ser compreendido dentro da sua perspectiva histórica como instrumento utilizado pelo Estado não somente para evitar o início de uma ação penal, mas, sim, para a rápida solução de um conflito de natureza penal em qualquer fase da persecução penal ou grauContinuarContinuar lendo “Autoridade policial e a possibilidade de ofertar ANPP”

STJ: Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri

Por entender que a sentença de pronúncia exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito in dubio pro societate e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou aContinuarContinuar lendo “STJ: Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri”

Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime

Quase 12 anos após um atentado a tiros contra um policial militar no Guarujá, litoral de São Paulo, a Justiça decidiu que os cinco homens denunciados pelo crime não serão submetidos a júri popular. Motivo: a única prova contra eles é o reconhecimento feito pela vítima, que já morreu, na fase do inquérito policial. “AContinuarContinuar lendo “Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime”

STF ajusta tese sobre uso de condenações antigas como maus antecedentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal esclareceu que não é obrigatório o julgador considerar condenações criminais extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. Essa decisão deve ser fundamentada quando o julgador avaliar que as condenações anteriores têm pouca importância ou são muito antigas, e,ContinuarContinuar lendo “STF ajusta tese sobre uso de condenações antigas como maus antecedentes”