Desembargador desobrigou pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao acusado Pessoas menos abastadas não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade. Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de JustiçaContinuarContinuar lendo “Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança”
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Processo criminal no país depende de provas frágeis, diz instituto
Falta de provas confiáveis pode resultar em condenações injustas A plataforma Prova sob Suspeita, lançada nesta semana pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e que reúne informações sobre provas criminais no país, revela uma dura realidade do sistema de Justiça brasileiro. “A falta de provas confiáveis faz com que o processo criminalContinuarContinuar lendo “Processo criminal no país depende de provas frágeis, diz instituto”
Autoridade policial e a possibilidade de ofertar ANPP
por Esdras dos Santos Carvalho O acordo de não persecução penal (ANPP) deve ser compreendido dentro da sua perspectiva histórica como instrumento utilizado pelo Estado não somente para evitar o início de uma ação penal, mas, sim, para a rápida solução de um conflito de natureza penal em qualquer fase da persecução penal ou grauContinuarContinuar lendo “Autoridade policial e a possibilidade de ofertar ANPP”
STJ: Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri
Por entender que a sentença de pronúncia exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito in dubio pro societate e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou aContinuarContinuar lendo “STJ: Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri”
Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime
Quase 12 anos após um atentado a tiros contra um policial militar no Guarujá, litoral de São Paulo, a Justiça decidiu que os cinco homens denunciados pelo crime não serão submetidos a júri popular. Motivo: a única prova contra eles é o reconhecimento feito pela vítima, que já morreu, na fase do inquérito policial. “AContinuarContinuar lendo “Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime”
STF ajusta tese sobre uso de condenações antigas como maus antecedentes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal esclareceu que não é obrigatório o julgador considerar condenações criminais extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. Essa decisão deve ser fundamentada quando o julgador avaliar que as condenações anteriores têm pouca importância ou são muito antigas, e,ContinuarContinuar lendo “STF ajusta tese sobre uso de condenações antigas como maus antecedentes”