Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ

O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito FederalContinuarContinuar lendo “Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ”