Sem outras provas, crime sexual desmentido em juízo gera absolvição

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do estupro, faz com que exista dúvida razoável a recomendar a absolvição do réu. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício paraContinuarContinuar lendo “Sem outras provas, crime sexual desmentido em juízo gera absolvição”

Palavra da vítima, por si só, não basta para condenar, decide STJ

Quinta Turma aplicou o princípio do ‘in dubio pro reo’ para absolver homem acusado por violência doméstica no Paraná Embora a palavra da vítima se revista de especial relevância, é sempre necessário que as declarações encontrem respaldo nas demais evidências amealhadas no curso da persecução criminal. Foi o que pontuou a Quinta Turma do SuperiorContinuarContinuar lendo “Palavra da vítima, por si só, não basta para condenar, decide STJ”

Diante de versões conflitantes e bem fundamentadas, réu deve ser absolvido, diz TJ-SP

Diante de duas teses conflitantes e bem fundadas, réu deve ser absolvido, diz TJ-SP Diante da existência de duas teses conflitantes, ambas com provas robustas a seu favor, o resultado é de dúvida razoável no processo, que deve ser resolvida a favor do réu. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal deContinuarContinuar lendo “Diante de versões conflitantes e bem fundamentadas, réu deve ser absolvido, diz TJ-SP”

Características genéricas não são suficientes para reconhecimento de autor de crime

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que absolveu acusado de furto de celular, ocorrido em Ceilândia. Na visão dos Desembargadores, houve deficiência do reconhecimento do autor, uma vez que estava encapuzado. Além disso, faltaram outros elementos de prova capazes de culpabilizar o réu.ContinuarContinuar lendo “Características genéricas não são suficientes para reconhecimento de autor de crime”