Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento

Desembargadores entenderam que depoimento da vítima era impreciso e absolveram homem que havia sido condenado a 12 anos por estupro A condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore o depoimento da vítima. Nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ocorrência do crime prevalece o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolviçãoContinuarContinuar lendo “Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento”

Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro

Após o Ministério Público recorrer da sentença que absolveu um diretor de escola acusado de praticar atos libidinosos contra uma aluna menor de 14 anos, absolvição que o próprio MP requereu em suas alegações finais, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, por insuficiência deContinuarContinuar lendo “Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro”