Procedimentos de Depoimento Especial, Escuta Especializada e Revelação Espontânea no Paraná: Um Guia para Profissionais e Advogados Criminalistas

por Neemias Moretti Prudente No estado do Paraná, o depoimento especial, a escuta especializada e a revelação de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes são regulamentados e orientados por documentos específicos, garantindo um tratamento adequado e respeitoso para essas menores no sistema de justiça. Para o advogado criminalista, conhecer esses procedimentos é essencialContinuarContinuar lendo “Procedimentos de Depoimento Especial, Escuta Especializada e Revelação Espontânea no Paraná: Um Guia para Profissionais e Advogados Criminalistas”

Competência da Polícia na escuta especializada e depoimento sem dano de crianças e adolescentes

O artigo 7º da Lei nº 13.431/2017 define a escuta especializada como “o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade” (Brasil, 2017). O Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu artigo 19, especifica que a escutaContinuarContinuar lendo “Competência da Polícia na escuta especializada e depoimento sem dano de crianças e adolescentes”

Crianças não são obrigadas a depor; e pais não podem obrigá-las

O fórum é um espaço que foi historicamente concebido por e para adultos. Por vezes, contudo, crianças entram em contato com o sistema de justiça e são convidadas a comparecer ao fórum para prestar um depoimento em processo judicial. Em meio à formalidade dos ritos e à complexidade da linguagem jurídica, a voz das criançasContinuarContinuar lendo “Crianças não são obrigadas a depor; e pais não podem obrigá-las”

Depoimento especial é prova; entrevista prévia e escuta especializada não são (ou não deveriam ser)

Em artigos publicados aqui nesta ConJur (aqui e aqui), tivemos a oportunidade de analisar a natureza jurídica do depoimento especial e discutir a importância do contraditório para evitar que sua aplicação se converta em um ato autoritário, levando-nos a enxergá-lo como um meio de prova com necessárias adaptações. Dando seguimento a essas reflexões, o objetivo deste artigo é traçarContinuarContinuar lendo “Depoimento especial é prova; entrevista prévia e escuta especializada não são (ou não deveriam ser)”

Depoimento especial: papel do juiz de garantias na proteção de crianças e adolescentes

A persistente revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, apesar da vigência da Lei nº 13.431/2017, representa grave falha sistêmica no Brasil. Essa legislação, de caráter protetivo e garantista, estabelece diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial, determinando que a criança ou adolescente seja ouvida uma única vez, em ambiente adequadoContinuarContinuar lendo “Depoimento especial: papel do juiz de garantias na proteção de crianças e adolescentes”

Sem contraditório, depoimento especial realmente pode ser um ato autoritário

Como abordado aqui, o depoimento especial (DE) é uma prova judicial, que pressupõe adaptações procedimentais, a fim de assegurar que a oitiva de crianças e adolescentes no Poder Judiciário não seja uma fonte de violência institucional e revitimização. É uma metodologia adaptada que considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não como meros objetosContinuarContinuar lendo “Sem contraditório, depoimento especial realmente pode ser um ato autoritário”