Vítima recebeu fotos e vídeos de cunho sexual de um desconhecido O crime de transmissão, distribuição e divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no artigo 218-C do Código Penal, diz que “a vítima deve estar na cena de sexo divulgada ou ser sua a nudez publicada no meio de comunicação de massa”. Assim,ContinuarContinuar lendo “Envio de nudes próprios não é crime de pornografia de vingança, decide juiz”
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O que o caso do “Fio Terra” revela sobre os limites da liberdade sexual
Por trás de uma manchete caricata, existe um debate profundo sobre consentimento, dignidade e liberdade sexual. Este artigo analisa o caso conhecido como “fio terra” (e outras expressões populares) sob a ótica do Direito Penal, apresentando conceitos técnicos, jurisprudência e responsabilidades jurídicas em atos libidinosos sem consentimento.