Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento

Desembargadores entenderam que depoimento da vítima era impreciso e absolveram homem que havia sido condenado a 12 anos por estupro A condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore o depoimento da vítima. Nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ocorrência do crime prevalece o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolviçãoContinuarContinuar lendo “Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento”