Por Neemias Moretti Prudente

Da acusação à sentença, entenda as etapas, os riscos e os direitos do investigado no complexo sistema criminal brasileiro
Ser acusado de estupro é, por si só, um evento devastador. Antes mesmo de qualquer decisão judicial, a acusação costuma produzir efeitos imediatos: estigma social, rupturas familiares, perda de trabalho e exposição pública. No entanto, no Estado Democrático de Direito, acusação não é condenação — e compreender como funciona o processo penal é essencial para garantir defesa, dignidade e justiça.
O caminho começa com a notícia-crime, registrada pela suposta vítima em uma delegacia de polícia. A partir desse momento, mesmo sem provas conclusivas, o nome do acusado passa a integrar um procedimento oficial. Em muitos casos, ele sequer é ouvido antes que medidas investigativas sejam adotadas.
Com o registro da ocorrência, é instaurado o inquérito policial, fase preliminar destinada à investigação. Aqui, a polícia colhe depoimentos, requisita exames, analisa mensagens, imagens, registros digitais e demais elementos que possam esclarecer os fatos. O acusado pode ser chamado para prestar depoimento, embora tenha o direito constitucional ao silêncio, que não pode ser interpretado em seu prejuízo.
É comum que, já nessa fase, o investigado enfrente medidas restritivas, como afastamento do lar, proibição de contato ou até prisão preventiva — decisões que, embora legais em determinadas circunstâncias, devem ser excepcionais e fundamentadas, nunca automáticas.
Do inquérito à ação penal
Concluída a investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, responsável por avaliar se existem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia. Caso o promotor entenda que há indícios mínimos de autoria e materialidade, apresenta a acusação formal à Justiça.
A partir desse ato, o investigado passa à condição de réu, iniciando-se a ação penal. Nos crimes de estupro, a persecução é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o processo segue independentemente da vontade da parte denunciante — inclusive em casos de retratação.
É nesse ponto que a defesa técnica se torna decisiva. O acusado tem direito a advogado de sua confiança ou à assistência da Defensoria Pública, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A fase judicial: prova, palavra e presunção de inocência
Durante o processo, são realizadas audiências nas quais o juiz ouve a vítima, o réu e as testemunhas. Embora a palavra da vítima tenha relevância especial nos crimes sexuais, ela não é prova absoluta e deve ser analisada em conjunto com os demais elementos do processo.
O acusado tem o direito de:
- ser tratado como inocente até o trânsito em julgado;
- produzir provas em sua defesa;
- contraditar testemunhas;
- não se autoincriminar;
- ser julgado por um juiz imparcial, com base em provas, não em clamor social.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o depoimento é colhido de forma especial, o que exige ainda mais rigor técnico na análise da prova, justamente para evitar erros irreversíveis. Uma condenação injusta em crimes dessa natureza destrói não apenas uma vida, mas famílias inteiras.
Ao final da instrução, o juiz profere a sentença, podendo absolver ou condenar. Mesmo diante de condenação, o réu pode recorrer às instâncias superiores, buscando a revisão da decisão.
O que raramente se diz
O processo penal não deve servir nem à vingança, nem à negação da dor da vítima. Ele existe para buscar a verdade possível, dentro dos limites humanos e jurídicos. Erros acontecem. Falsas acusações existem. Condenações injustas também.
Por isso, garantir direitos ao acusado não enfraquece a proteção às vítimas — fortalece a justiça. Um sistema que condena sem provas hoje pode falhar amanhã com qualquer um.
Justiça não é escolher lados.
Justiça é escolher critérios.
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Neemias Moretti Prudente
⚖️ Advogado Criminalista.
👨🏫 Professor de Criminologia (Facultade FACINT).
📍 Mestre e Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.
👥 Membro da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Apoio às Vítimas de Crimes da OAB/PR.