Por Neemias Moretti Prudente

Em um sistema de Justiça cada vez mais pressionado por emoções legítimas, clamores sociais e narrativas absolutas, surge uma pergunta incômoda — e necessária:
como o processo penal avalia a credibilidade de um relato quando não há prova material?
Essa questão é central, especialmente em crimes sexuais, onde a palavra da vítima costuma ocupar papel decisivo. É nesse ponto que entram os Protocolos de Análise de Credibilidade.
Longe de serem instrumentos de ataque à vítima, esses protocolos representam um esforço científico para qualificar a prova oral e proteger o próprio sistema de Justiça contra erros irreversíveis.
O problema: a memória humana não funciona como gravação
A ideia intuitiva de que a memória registra fatos como uma câmera é falsa.
A ciência já demonstrou que a memória humana é:
- reconstrutiva
- influenciável
- sensível ao ambiente, à emoção e à repetição
- vulnerável à sugestão, especialmente em crianças e adolescentes
Isso não significa mentira.
Significa funcionamento normal da mente humana.
No processo penal, ignorar essa realidade equivale a tratar emoção como prova e convicção como método.
O que são Protocolos de Análise de Credibilidade
Protocolos de Análise de Credibilidade são instrumentos técnico-científicos, desenvolvidos no campo da psicologia do testemunho, com o objetivo de avaliar a confiabilidade de um relato, e não o caráter de quem o apresenta.
Eles não respondem à pergunta:
“A pessoa está mentindo?”
Eles respondem a algo muito mais sério:
“Este relato apresenta características compatíveis com uma memória originada de experiência vivida ou com uma memória construída ao longo do tempo?”
Em outras palavras, analisam o processo de formação da narrativa, e não apenas o seu conteúdo final.
O que esses protocolos analisam na prática
De forma geral, os Protocolos de Análise de Credibilidade observam aspectos como:
- espontaneidade do relato
- coerência interna (e não perfeição narrativa)
- presença ou ausência de detalhes sensoriais
- estrutura temporal da narrativa
- evolução do relato ao longo do tempo
- influência de perguntas sugestivas
- repetição excessiva sem controle técnico
- validação emocional precoce
Importante destacar:
relatos emocionalmente intensos não são, por si só, mais confiáveis.
Emoção pode acompanhar tanto uma memória autêntica quanto uma memória reconstruída.
O que os protocolos NÃO fazem
É fundamental afastar alguns mitos:
- ❌ não determinam verdade ou mentira
- ❌ não substituem o juiz
- ❌ não produzem certeza absoluta
- ❌ não desumanizam a vítima
Eles apenas reduzem o grau de incerteza, oferecendo critérios objetivos para avaliar uma prova essencialmente subjetiva.
Em processo penal, isso é uma virtude, não uma falha.
A importância dos protocolos em crimes sexuais
Nos crimes sexuais, especialmente os praticados sem testemunhas e sem vestígios físicos:
- a palavra da vítima assume papel central
- o risco de erro judicial aumenta
- a pressão emocional sobre o julgador é elevada
Justamente por isso, o rigor probatório deveria ser maior, e não menor.
Protocolos de Análise de Credibilidade não existem para enfraquecer a proteção às vítimas, mas para garantir que a condenação penal não se fundamente em crença, mas em método.
Sem critérios técnicos, o processo corre o risco de se transformar em um julgamento moral travestido de decisão judicial.
Crianças e adolescentes: atenção redobrada
Quando o relato é prestado por crianças e adolescentes, a necessidade de protocolos é ainda mais evidente.
A memória infantil é especialmente vulnerável a:
- autoridade de adultos
- desejo de agradar
- reforço emocional
- repetição de entrevistas
- perguntas sugestivas
Sem controle técnico, o processo pode transformar fragilidade cognitiva em prova absoluta, o que não protege a criança — apenas desloca o problema.
Proteger a infância exige mais ciência, não menos.
O papel da advocacia na Análise de Credibilidade
O advogado não aplica protocolos clínicos (e sim psicólogos).
Mas tem o dever de:
- identificar quando eles deveriam ter sido utilizados
- apontar falhas metodológicas na produção da prova
- demonstrar ausência de controle sobre sugestão e contaminação
- deslocar o debate do campo moral para o campo técnico
Questionar o procedimento não é atacar a vítima.
É exigir que o Estado cumpra seu dever de produzir prova confiável.
Justiça não se faz por fé
O processo penal lida com liberdade, dignidade e estigmas irreversíveis.
Por isso, não pode funcionar com base em intuições ou certezas emocionais.
Protocolos de Análise de Credibilidade representam um compromisso com a racionalidade, com a ciência e com os limites da mente humana.
Eles não prometem verdade absoluta.
Prometem algo mais honesto: menos erro.
Exemplo prático: quando o protocolo não é aplicado
Em um processo por crime sexual envolvendo criança, a acusação baseava-se exclusivamente no relato da vítima. Antes do depoimento judicial, a criança havia sido ouvida por familiares, escola e Conselho Tutelar, em conversas informais, sem gravação e sem protocolo técnico.
Quando ocorreu a escuta especializada, não houve aplicação de método estruturado de análise de credibilidade, tampouco avaliação de sugestibilidade ou controle da repetição do relato. A prova oral foi acolhida pelo juízo apenas com base na coerência emocional da narrativa.
A defesa não questionou a dor da criança, mas demonstrou que o processo não avaliou como aquela memória foi formada, apenas o que foi narrado. Diante da ausência de critérios científicos mínimos para validação do relato, o juízo reconheceu a fragilidade probatória.
O caso ilustra que sem protocolos de análise de credibilidade, o processo penal corre o risco de transformar vulnerabilidade cognitiva em certeza jurídica, comprometendo a justiça da decisão.
Conclusão
Os Protocolos de Análise de Credibilidade não enfraquecem o sistema penal.
Eles o tornam mais responsável.
Em um campo onde o erro é irreparável, método não é frieza — é humanidade aplicada com rigor.
Sem ciência, o processo penal se torna um ritual.
Com ciência, ele se aproxima daquilo que deveria ser: Justiça.
📝 E não deixe de ler nosso artigo anterior:

Neemias Moretti Prudente
⚖️ Advogado Criminalista.
👨🏫 Professor de Criminologia (Facultade FACINT).
📍 Mestre e Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.
👥 Membro da Comissão da Advocacia Criminal e da Comissão de Apoio às Vítimas de Crimes da OAB/PR.