Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ

O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito FederalContinuarContinuar lendo “Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ”

“Caça às Bruxas” do Século XXI: A Criminalização do Homem no Contexto das Leis de Violência Doméstica

por Neemias Moretti Prudente A sociedade brasileira, nas últimas décadas, testemunhou avanços significativos na proteção das mulheres contra a violência doméstica. A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, representa um marco histórico nesse sentido, oferecendo um conjunto robusto de medidas para coibir e punir a violência contra a mulher. No entanto, essa mesma legislação,ContinuarContinuar lendo ““Caça às Bruxas” do Século XXI: A Criminalização do Homem no Contexto das Leis de Violência Doméstica”

Processos psicológicos na aceitação dos mitos de estupro

Os mitos do estupro são falsas crenças baseadas em estereótipos e preconceitos acerca do estupro [1]. Essas falsas crenças estão presentes na mente da maioria das pessoas e podem levar a um erro de julgamento no momento da tomada de decisão por alguém que tem o dever de julgar casos de estupro. Como delimitação do tema,ContinuarContinuar lendo “Processos psicológicos na aceitação dos mitos de estupro”

Estelionato sexual: o crime de violação sexual mediante fraude

Socialmente é um crime menos debatido do que os demais que atentam contra a dignidade sexual, porém, não menos importante e que também merece uma atenção técnica para que a informação sobre ele seja a mais correta possível. Estamos falando do crime de violação sexual mediante fraude, conhecido informalmente por estelionato sexual. O artigo 215 do CódigoContinuarContinuar lendo “Estelionato sexual: o crime de violação sexual mediante fraude”

Teoria da perda de chance probatória e excesso de credibilidade atribuído à fala da vítima nos crimes sexuais

Na sistemática do Código de Processo Penal brasileiro, a figura da vítima não se confunde com a da testemunha, não estando o ofendido sujeito ao compromisso de dizer a verdade e, por conseguinte, ao contrário da testemunha, não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho (artigo 342 do Código Penal). Apesar de nãoContinuarContinuar lendo “Teoria da perda de chance probatória e excesso de credibilidade atribuído à fala da vítima nos crimes sexuais”