Réu foi absolvido pelo TJ-SP, que considerou frágeis as provas contra ele Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é relevante, mas não tem valor probatório absoluto e deve ser coerente com as demais provas do processo. Nos casos em que há dúvidas sobre a ocorrência ou autoria do crime, prevalece oContinuarContinuar lendo “Palavra de vítima de crime sexual não tem valor probatório absoluto, diz TJ-SP”
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Competência da Polícia na escuta especializada e depoimento sem dano de crianças e adolescentes
O artigo 7º da Lei nº 13.431/2017 define a escuta especializada como “o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade” (Brasil, 2017). O Decreto Federal nº 9.603/2018, em seu artigo 19, especifica que a escutaContinuarContinuar lendo “Competência da Polícia na escuta especializada e depoimento sem dano de crianças e adolescentes”
Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento
Desembargadores entenderam que depoimento da vítima era impreciso e absolveram homem que havia sido condenado a 12 anos por estupro A condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore o depoimento da vítima. Nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ocorrência do crime prevalece o princípio do in dubio pro reo, impondo-se a absolviçãoContinuarContinuar lendo “Condenação por estupro de vulnerável exige prova robusta que corrobore depoimento”
Crianças não são obrigadas a depor; e pais não podem obrigá-las
O fórum é um espaço que foi historicamente concebido por e para adultos. Por vezes, contudo, crianças entram em contato com o sistema de justiça e são convidadas a comparecer ao fórum para prestar um depoimento em processo judicial. Em meio à formalidade dos ritos e à complexidade da linguagem jurídica, a voz das criançasContinuarContinuar lendo “Crianças não são obrigadas a depor; e pais não podem obrigá-las”
Depoimento especial é prova; entrevista prévia e escuta especializada não são (ou não deveriam ser)
Em artigos publicados aqui nesta ConJur (aqui e aqui), tivemos a oportunidade de analisar a natureza jurídica do depoimento especial e discutir a importância do contraditório para evitar que sua aplicação se converta em um ato autoritário, levando-nos a enxergá-lo como um meio de prova com necessárias adaptações. Dando seguimento a essas reflexões, o objetivo deste artigo é traçarContinuarContinuar lendo “Depoimento especial é prova; entrevista prévia e escuta especializada não são (ou não deveriam ser)”
Depoimento especial: papel do juiz de garantias na proteção de crianças e adolescentes
A persistente revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, apesar da vigência da Lei nº 13.431/2017, representa grave falha sistêmica no Brasil. Essa legislação, de caráter protetivo e garantista, estabelece diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial, determinando que a criança ou adolescente seja ouvida uma única vez, em ambiente adequadoContinuarContinuar lendo “Depoimento especial: papel do juiz de garantias na proteção de crianças e adolescentes”